É preciso ressaltar ainda as
diversas declarações de direitos do homem, como a Declaração Americana
(1776), a Declaração Francesa (1789) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789.pdf (8,2 kB), a Declaração da ONU (1948) Declaração Universal dos Direitos Humanos.docx (17,2 kB),
entre outras, que influenciaram o surgimento das proteções jurídicas
dos direiros fundamentais em diversos países. Essas declarações
despontaram como alternativas para garantia dos direitos tidos como
essencias à condição humana, tornando-se dever de todo Estado a garantia
destes Direitos. O que não significar dizer, como é fácil de perceber,
que o Estado garanta a todos os individuos, seus direitos fundamentais:
muitos direitos ainda devem ser garantidos e outras tantas violações
desses direitos precisam ser coibidas. Desde as declarações de 1776 e
1789, até a declaração de 1948 é possível destacar várias fases de um
lento processo de consolidação de uma política de direitos humanos e os
especialistas no assunto costumam afirmar que os Direitos Humanos se
afirmaram historicamente em quatro gerações:
O desenvolvimento dos Direitos Humanos nas últimas décadas tem representado uma importante expressão do Estado Democrático de Direito. Isso porque, segundo Noberto Bobbio, Direitos Humanos e Democracia são elementos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos humanos reconhecidos e protegidos, não há democracia. Ainda segundo Bobbio, o homem, como indivíduo, deve ser livre, e como ser social, deve estar com os demais indivíduos em relação de igualdade. Liberdade e Igualdade são, portanto, os valores que servem de fundamento, não só de todas as Declarações de Direitos do Homem, como de qualquer Estado Democrático de Direito.
- 1a geração: Direitos Individuais (que pressupõe a igualdade formal perante a lei além de considerar o sujeito de forma abstrata);
- 2a geração: Direitos Coletivos (os direitos sociais passa a ser analisado em situações concretas, no contexto social);
- 3a geração: Direitos dos Povos ou os Direitos de Solidariedade (basicamente compreende os direitos do consumidor e os relacionados às questões ecológicas);
- 4a geração: Direitos de Manipulação Genética (relacionados à biotecnologia e bioengenharia.
O desenvolvimento dos Direitos Humanos nas últimas décadas tem representado uma importante expressão do Estado Democrático de Direito. Isso porque, segundo Noberto Bobbio, Direitos Humanos e Democracia são elementos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos humanos reconhecidos e protegidos, não há democracia. Ainda segundo Bobbio, o homem, como indivíduo, deve ser livre, e como ser social, deve estar com os demais indivíduos em relação de igualdade. Liberdade e Igualdade são, portanto, os valores que servem de fundamento, não só de todas as Declarações de Direitos do Homem, como de qualquer Estado Democrático de Direito.
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