O Estado social e democrático de direito
seria a estrutura adequada para coibir
os riscos
mais sérios aos direitos individuais,
impostos pela
modernização das sociedades em todo o
mundo.
De um lado, a ameaça da tirania da
maioria presente
nos regimes democráticos e, de outro, a
ameaça do empobrecimento da população,
impostas pelas economias capitalistas
desreguladas
Assim, para o estatalismo os direitos
humanos seriam entitlements que
os indivíduos
possuem, os quais, em caso de violação
ou
ameaça podem ser instrumentalizados em claims
dirigidos ao Estado. Os titulares dos
direitos
humanos
são os indivíduos, a sua garantia é dever
da
autoridade política, seu instrumento privilegiado
é
o sistema jurídico/judicial. Embora haja
diferenças
significativas quanto ao conteúdo dos
direitos
humanos entre aqueles que adotam a perspectiva
estatalista,
eles têm em comum uma concepção
institucional
de direito a partir da qual
pensam
a proteção dos direitos humanos por normas
imperativas
apresentadas pelo Estado. Alguns
admitem
a promoção de direitos econômicos,
sociais
e culturais por meio de políticas públicas
de
maior ou menor amplitude. Podem reconhecer
a
relevância de formas de democracia participativa,
mas
não exploram suas consequências teóricas
para
o modelo de direito
que adotam.
Os
indivíduos tendem a ser dissolvidos na
figura
do cidadão, membro da comunidade política.
Em
outras palavras,, os titulares dos direitos
humanos
são identificados aos indivíduos cidadãos,
participantes
do processo de formação
e
de legitimação da sociedade política. Assim, a
proteção
dos direitos humanos pelo Estado seria
decorrência
de um pacto constitucional hipotético,
a
contrapartida da autoridade política à
cessão,
pelos indivíduos, de seus direitos de autogoverno.
Numa
outra versão, os direitos humanos
poderiam
ser considerados a expressão das
condições
básicas, essenciais, para o funcionamento
de
um Estado democrático de direito. Caso
fossem
violadas, isso por si só já significaria um
sinal de ausência desse Estado
A
exclusividade da implementação dos direitos
humanos
pelos Estados justifica-se pela sua
legitimidade
e capacidade em comparação com
outras
organizações internacionais. O Estado é o
agente
político mais próximo dos destinatários
tanto
em termos institucionais como culturais, o
que
lhe garante uma maior capacidade para a
execução
de uma agenda ampla de direitos
humanos.
A legitimidade das autoridades estatais
contornaria
as objeções ao direito internacional
dos
direitos humanos, como seletividade, baixa
capacidade
e etnocentrismo.