1.
Direitos humanos e conceções de Estado
Os direitos têm
sido pensados quase sempre em articulação com os Estados, como se fossem
direitos estatais ou deles decorressem naturalmente. Todavia, a relação do
Estado com os direitos humanos é mais complexa, feita de proteções, de apoios,
mas também de traições, de infidelidades, de exclusões.
Na verdade, se é
um facto que a ideia de direitos humanos recebeu a sua expressão madura e ficou
profundamente devedora da teoria do contrato social liberal, refletindo a
história dos direitos humanos a evolução do Estado moderno, tal não impede de
afirmar que o Estado se tornou por vezes um predador dos direitos. Aliás,
alguns teóricos consideram mesmo que os direitos são primariamente proteções
contra o Estado, como resposta à centralização política do poder e à crescente
penetração do mercado que perturbaram a vida social no século XVII.
Contudo, no
período liberal, a conceção dominante do poder regulador do Estado é
predominantemente negativa, limitada à defesa e proteção, assumindo na sua
forma os contornos de laissez-faire e os constrangimentos do contrato
social baseado numa teoria minimalista de direitos, em que predominava a
liberdade individual e os direitos à vida, à liberdade e à propriedade.
A questão do
bem-estar era uma questão eminentemente particular ou a cargo de associações
voluntárias e de assistência local e os direitos decorriam da própria natureza
humana, sobressaindo as capacidades individuais e os direitos naturais. Estes
eram sobretudo triunfos dos indivíduos sobre o Estado, devendo este proteger a
autonomia individual, entendida como a livre determinação de cada um para
adotar qualquer conceção de bem e de vida boa, sem coerção externa.
Por
outro lado, e na mesma época, por influência da teoria positivista, só os
Estados, segundo Cumper (2003: 23), eram verdadeiramente, pelo seu estatuto
legal, os “sujeitos” da lei internacional; ou seja, apenas os Estados tinham
direitos na arena Internacional, detendo os cidadãos o estatuto de
“objetos”
dessa mesma lei, sendo-lhes negado, por isso, “qualquer reconhecimento legal
internacional dos seus direitos”. O estatuto de cidadania estava assim
totalmente regulado pelo Estado, detendo, portanto, um cunho claramente
nacionalista.
Com o Estado
social e os seus modos de regulação mais intervencionistas, o princípio da
igualdade ganhou nova centralidade contribuindo para minimizar diferenças entre
classes. Para tal, as relações entre o Estado e os indivíduos ou grupos deviam
fundar-se no contrato social baseado numa teoria mais alargada dos direitos e no
intervencionismo estatal para fornecer serviços sociais. Por outro lado, o
Estado social partia de pressupostos universalistas, aplicando aos indivíduos
princípios como os de igualdade, direitos e justiça, tratando as suas
necessidades como comensuráveis e fornecendo bens sociais caracterizados pela
sua universalidade e mesmidade.
Na atual
conjuntura do Estado neoliberal, do "novo espírito do capitalismo"
(Boltanski & Chiapello, 1999), os direitos humanos confrontam-se com sérios
desafios que resultam de novas conceções do papel do Estado e do mercado, com
implicações a vários níveis, desde logo no modo como os sujeitos são
valorizados, como a cidadania se constrói, como o trabalho se redefine, como os
efeitos da mudança social são assumidos. Por sua vez, os direitos tendem a ser
obedientes aos desígnios de mercado, prevalecendo agora os desejos e a vontade
individuais; ou seja, os direitos individuais passam a ter prioridade absoluta
como questão da justiça.
Do exposto,
poderia sintetizar as diversas orientações e tendências em duas abordagens que
claramente influenciam as conceções e práticas de experienciarão dos direitos
humanos: a mercantil e a igualitária.
Segundo
a perspetival mercantilista, a justiça e os direitos que interessam são
sobretudo os de pendor individualista e de conservação da ordem social vigente.
Na verdade, para esta
corrente, o mercado é fundamentalmente amoral, devendo o Estado minimizar-se
como defensor dos direitos e fortalecer-se na defesa das leis do mercado.
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