segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Democracia como Direitos Humanos



Democracia como direitos humanos
As análises dos pontos anteriores levam-me a ter de reforçar a ideia de que a governabilidade da democracia depende da existência de canais que permitam satisfazer as demandas de participação social cidadã, para além de supor e de legitimar-se na concretização prática de valores que constituem a cultura cívica democrática.
Neste sentido, considero que, não obstante a cultura dominante atualmente valorizar a competição, o êxito económico e o consumo, acompanhados da desvalorização da esfera do político, que pode, por isso mesmo, ter impactos negativos na governabilidade democrática, há que repolitizar e etilizar a esfera pública, ampliando-a também no seu alcance e dando-lhe uma maior densidade e precisão em termos de conteúdo através da sua focalização em termos de direitos humanos.
Em consonância com o analisado anteriormente, penso que uma proposta mais concreta de democracia “como direitos humanos” equivale a afirmar o valor de uma democracia deliberativa e comunicativa, de uma democracia vinculada à emancipação, comprometida com os direitos fundamentais quer nas fronteiras nacionais quer nas arenas internacionais.
Esta conceção coloca os direitos humanos como critério que deve governar a forma como todos juntos deveríamos desenhar as regras básicas da nossa vida em comum. Trata-se do critério nuclear universal de justiça básica que nos deve reger e que todos deveriam realizar dentro do razoavelmente possível, tornando-nos atentos à infra realização dos direitos e aos fatores, globais e nacionais, que a produz. Neste sentido, concordo com quando se diz que uma conceção dos direitos humanos “exige desenhar as instituições sociais de tal modo que todos os seres humanos, na medida do razoavelmente possível, tenham um acesso seguro aos objetos dos direitos humanos”. E isto não impede, porém, que as sociedades concretas constrinjam as suas instituições a critérios de justiça mais estritos propiciadores de uma realização pessoal ou de um “florescimento humano” mais completos.
Face aos desenvolvimentos da democracia, o que me interessa reter neste momento é que a proliferação da democracia formal tende a mascarar o declínio da democracia substantiva e, além disso, o que é bom para a democracia de alguns Estados pode ter efeitos perniciosos em termos dos direitos dos cidadãos de outros Estados. Depois, a globalização afecta necessariamente a democracia moderna, expondo-a a tensões e contradições, ao mesmo tempo que revela os limites da liberdade e da igualdade quando confinadas às fronteiras da soberania estatal.
Perante todos estes desafios, há então que encontrar um sentido mais profundo de democracia, que substancialize e atualize os direitos humanos face aos fenómenos contemporâneos, indo para além das definições clássicas que a remetem de uma forma muito linear para a categoria da igualdade e para outras categorias políticas modernas como as de autoridade, de representação e de soberania. De facto, há hoje outros embates que têm a ver mais com a centralidade da diferença (género, idades, étnica…), com outras escalas de justiça (desde a local à global), com conceções de homem (o homem autorreferencial), com outros objetos que passaram a ser assunto de decisão do poder político e que tradicionalmente se situavam no espaço privado (como os relacionados com a biopolítica ou a política da vida, com a saúde, com a segurança).
Tendo presente este contexto, precisamos, como afirma Goodhart (2005: 112), de uma teoria da democracia global e não de uma aplicação da atual teoria democrática ao contexto global. E propõe, nesta sequência, a democracia emancipatória, realizada através dos direitos humanos, que, de certo modo, bane a soberania nacional como princípio de organização. Assim a universalidade dos direitos humanos emerge como global e diz respeito a todas as pessoas humanas como sujeitos políticos. Simultaneamente, este apelo dos direitos, se de um ponto de vista externo face ao Estado apela às normas universais contra a soberania estatal, já ao nível interno alimenta a democratização porque estabelece maior liberdade e igualdade para todos.

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